Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 12.596/2003
DENOMINA DITE FREITAS O CENTRO DE TREINAMENTO AGRÍCOLA DE TUBARÃO.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 12.596, de 04 de julho de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Genésio Goulart Natureza - PL 32/03 DO - 17.188 de 07/07/03 Fonte - ALESC/Div.Documentação DENOMINA DITE FREITAS O CENTRO DE TREINAMENTO AGRÍCOLA DE TUBARÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Dite Freitas o Centro de Treinamento Agrícola de Tubarão - CETUBA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 04 de julho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado