Lei Ordinária nº 12.597/2003
DENOMINA PREFEITO SEBASTIÃO CARNEIRO O GINÁSIO DE ESPORTES DA ESCOLA ESTADUAL DOM DANIEL HOSTIN, DE MATOS COSTA.
LEI Nº 12.597, de 04 de julho de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Odete de Jesus Natureza - PL 382/02 DO - 17.188 de 07/07/03 Fonte - ALESC/Div.Documentação DENOMINA PREFEITO SEBASTIÃO CARNEIRO O GINÁSIO DE ESPORTES DA ESCOLA ESTADUAL DOM DANIEL HOSTIN, DE MATOS COSTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Prefeito Sebastião Carneiro o Ginásio de Esportes da Escola Estadual Dom Daniel Hostin do Município de Matos Costa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado