Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.598/2003

DENOMINA RODOVIA PREFEITO NOÉ DA COSTA RIBEIRO A SC-439, TRECHO URUBICI / RIO RUFINO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.598, de 04 de julho de 2003

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Cesar Souza Natureza - PL 49/03 DO - 17.188 de 07/07/03 Fonte - ALESC/Div.Documentação DENOMINA RODOVIA PREFEITO NOÉ DA COSTA RIBEIRO A SC-439, TRECHO URUBICI / RIO RUFINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Prefeito Noé da Costa Ribeiro a Rodovia SC-439, trecho que liga os Municípios de Urubici / Rio Rufino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado