Lei Ordinária nº 12.602/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APP DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 12.602, de 04 de julho de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Afrânio Boppré Natureza - PL 30/03 DO - 17.188 de 07/07/03 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APP DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores do Núcleo de Educação Infantil - N.E.I. - Santo Antônio de Pádua, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado