Lei Ordinária nº 12.604/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO HIP HOP ORGANIZADO DE SANTA CATARINA, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 12.604, de 04 de julho de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep.Nilson Nelson Machado Natureza-PL-43/03 DO.17.188 de 07/07/2003 Fonte-ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO HIP HOP ORGANIZADO DE SANTA CATARINA, DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Movimento Hip Hop Organizado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado