Lei Ordinária nº 12.606/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE BLUMENAU.
LEI Nº 12.606, de 04 de julho de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência-Dep. Ana Paula Lima Natureza-PL-51/03 DO.17.188 de 7/07/2003 Fonte-ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE BLUMENAU. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AMPE BLUMENAU - ASSOCIAÇÃO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, DE BLUMENAU. (Redação dada pela Lei nº 16.485 /2014)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Micro e Pequenas Empresas de Blumenau, com sede e foro no Município e Comarca de Blumenau.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a AMPE Blumenau - Associação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais, com sede no Município de Blumenau. (Redação dada pela Lei nº 16.485 /2014)
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º À Entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.485 /2014)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil. (Redação acrescida pela Lei nº 16.485 /2014)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação acrescida pela Lei nº 16.485 /2014) Florianópolis, 04 de julho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado