Lei Ordinária nº 12.607/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA PADRE MATHIAS, DE GUARAMIRIM.
LEI Nº 12.607, de 04 de julho de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência-Dep.Dionei Walter da Silva Natureza-PL-52/03 DO.17.188 de 7/07/2003 Fonte-ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA PADRE MATHIAS, DE GUARAMIRIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Vila Padre Mathias - AMOPAMA -, com sede e foro no Município e Comarca de Guaramirim.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado