Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.609/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROECOLÓGICOS SEMENTE DO FUTURO, DE ATALANTA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.609, de 04 de julho de 2003

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência- Dep.Rogério Mendonça Natureza-PL-56/03 DO.17.188 de 7/07/2003 Fonte-ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROECOLÓGICOS SEMENTE DO FUTURO, DE ATALANTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Agroecológicos Semente do Futuro, com sede no Município de Atalanta e foro na Comarca de Ituporanga.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado