Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.610/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SUL CATARINENSE DE CEGOS, DE CRICIÚMA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.610, de 04 de julho de 2003

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência-Dep. Ronaldo Benedet Natureza-PL-64/03 DO. 17.188 de 7/07/2003 Fonte-ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SUL CATARINENSE DE CEGOS, DE CRICIÚMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Sul Catarinense de Cegos - A.S.C.C. - , com sede e foro no Município e Comarca de Criciúma.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado