Lei Ordinária nº 12.611/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA SÃO JOSÉ DE LETRAS, DE SÃO JOSÉ.
LEI Nº 12.611, de 04 de julho de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência-Dep. Djalma Berger Natureza-PL-65/03 DO.17.188 de 7/07/2003 Fonte-ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA SÃO JOSÉ DE LETRAS, DE SÃO JOSÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Academia São José de Letras, com sede e foro no Município e Comarca de São José.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado