Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.611/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA SÃO JOSÉ DE LETRAS, DE SÃO JOSÉ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.611, de 04 de julho de 2003

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência-Dep. Djalma Berger Natureza-PL-65/03 DO.17.188 de 7/07/2003 Fonte-ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA SÃO JOSÉ DE LETRAS, DE SÃO JOSÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Academia São José de Letras, com sede e foro no Município e Comarca de São José.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado