Lei Ordinária nº 12.612/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE APOIO AO PACIENTE IDOSO DO INTERIOR, DE SÃO JOSÉ.
LEI Nº 12.612, de 04 de julho de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência-Dep.Luiz Eduardo Cherem Natureza-PL-66/03 DO.17.188 de 7/07/2003 Fonte-ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE APOIO AO PACIENTE IDOSO DO INTERIOR, DE SÃO JOSÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio ao Paciente Idoso do Interior - CAPI -, com sede e foro no Município e Comarca de São José.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado