Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.615/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERPROVE - COOPERATIVA PROVE DE BLUMENAU.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.615, de 04 de julho de 2003

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência- Dep. Ana Paula Lima Natureza-PL 89/03 DO- 17.188 de 7/07/03 Fonte-ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERPROVE - COOPERATIVA PROVE DE BLUMENAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a COOPERPROVE - Cooperativa Prove de Blumenau, com sede e foro no Município e Comarca de Blumenau.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado