Lei Ordinária nº 12.615/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERPROVE - COOPERATIVA PROVE DE BLUMENAU.
LEI Nº 12.615, de 04 de julho de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência- Dep. Ana Paula Lima Natureza-PL 89/03 DO- 17.188 de 7/07/03 Fonte-ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERPROVE - COOPERATIVA PROVE DE BLUMENAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a COOPERPROVE - Cooperativa Prove de Blumenau, com sede e foro no Município e Comarca de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado