Lei Ordinária nº 12.616/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICA DE INDAIÁ, DE PETROLÂNDIA.
LEI Nº 12.616, de 04 de julho de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência- Dep. Rogério Mendonça Natureza- PL 92/03 DO-17.188 de 07/07/03 Fonte-ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICA DE INDAIÁ, DE PETROLÂNDIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Artística de Indaiá - ACAI -, com sede no Município de Petrolândia e foro na Comarca de Ituporanga.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado