Lei Ordinária nº 12.619/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL PADRE VITTORIO POZZO, DE ORLEANS.
LEI Nº 12.619, de 04 de julho de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini Natureza - PL 96/03 DO - 17.188 de 07/07/03 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL PADRE VITTORIO POZZO, DE ORLEANS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cultural Padre Vittorio Pozzo, com sede e foro no Município e Comarca de Orleans.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado