Lei Ordinária nº 12.621/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PAIS ADOTIVOS, EM FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 12.621, de 04 de julho de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Rogério Mendonça Natureza - PL 104/03 DO - 17.188 de 07/07/03 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PAIS ADOTIVOS, EM FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Catarinense de Pais Adotivos - ACAPA -, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado