Lei Ordinária nº 12.623/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, DE CAPINZAL.
LEI Nº 12.623, de 04 de julho de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Romildo Titon Natureza - PL 114/03 DO - 17.188 de 07/07/03 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, DE CAPINZAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer, com sede e foro no Município e Comarca de Capinzal.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado