Lei Ordinária nº 12.625/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA SCHEIDE, DE CAMPO ALEGRE.
LEI Nº 12.625, de 04 de julho de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Antônio Aguiar Natureza - PL-154/02 DO - 17.188 de 07/07/03 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA SCHEIDE, DE CAMPO ALEGRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Vila Scheide, com sede no Município de Campo Alegre e foro na Comarca de São Bento do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado