Lei Ordinária nº 12.626/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, DE LAGES.
LEI Nº 12.626, de 04 de julho de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini Natureza - PL 388/02 DO - 17.188 de 07/07/03 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, DE LAGES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação Nossa Senhora Aparecida - CRENSA -, com sede e foro no Município e Comarca de Lages.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado