Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.628/2003

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 11.691, DE 2000, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE APOIO À FORMAÇÃO INTEGRAL DO SER, DE FLORIANÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.628, de 04 de julho de 2003

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Joares Ponticelli Natureza - PL 72/03 DO - 17.188 de 07/07/03 Fonte - ALESC/Div.Documentação ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 11.691 , DE 2000, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE APOIO À FORMAÇÃO INTEGRAL DO SER, DE FLORIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.691 , de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio à Formação Integral do Ser - CEAFIS -, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital." 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado