Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.629/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA FALANDO A VERDADE SOBRE AS DROGAS.

LEI Nº 12.629, de 04 de julho de 2003

Procedência - Dep. Odete de Jesus

Natureza - PL 263/02

DO - 17.188 de 07/07/03

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA FALANDO A VERDADE SOBRE AS DROGAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Programa Falando a Verdade sobre as Drogas, objetivando evitar que as crianças, jovens e adolescentes entrem no mundo das drogas e do tráfico.

Art. 2º O Programa Falando a Verdade sobre as Drogas consiste em desenvolver um permanente programa de trabalho com as crianças, jovens e adolescentes, tais como:

a) palestras sobre drogas, conceito, definição, causas e efeitos, AIDS, drogas e perspectivas futuras;

b) educação e prevenção na escola;

c) entrevistas com detentos traficantes sobre a vida no presídio;

d) entrevistas com viciados sobre como é a sua vida;

e) entrevistas com profissionais do ramo, como: médicos, psicólogos, assistentes sociais, advogados, funcionários dos presídios; e

f) tipos de tratamento usados no Brasil e no exterior.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão a execução e a regulamentação da presente Lei em sessenta dias, após sua publicação.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão deverá firmar convênios com a Secretaria de Estado da Educação e Inovação e Secretaria de Estado da Saúde, com pessoas físicas, jurídicas, entidades privadas ou entidades vinculadas, para a execução da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de julho de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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