Lei Ordinária nº 12.635/2003
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 12.443, DE 2002, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ.
LEI Nº 12.635, de 04 de julho de 2003
Procedência - Governamental
Natureza - PL 119/03
DO - 17.188 de 07/07/03
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 12.443 , DE 2002, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.443 , de 04 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Chapecó o imóvel constituído por um terreno de oitocentos metros quadrados, sem benfeitorias, parte de uma porção maior, matriculado sob o nº 63.759 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó e cadastrado sob o nº 00586 na Secretaria de Estado da Administração". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de julho de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12443/2002 de 04/12/2002