Lei Ordinária nº 12.639/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A O.N.G. - BALNEÁRIO CAMBORIÚ COM VIDA.
LEI Nº 12.639, de 09 de julho de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Natureza - DO - Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A O.N.G. - BALNEÁRIO CAMBORIÚ COM VIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a O.N.G. - Balneário Camboriú com Vida, com sede e foro no Município e Comarca de Balneário Camboriú.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de julho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado