Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.642/2003

DENOMINA HUMBERTO GHIZZO BORTOLUZZI, O AEROPORTO REGIONAL DE JAGUARUNA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.642, de 21 de julho de 2003

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Genésio Goulart Natureza - PL 17/03 DO. 17.199 de 22/07/03 Fonte - ALESC/Div.Documentação DENOMINA HUMBERTO GHIZZO BORTOLUZZI, O AEROPORTO REGIONAL DE JAGUARUNA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Humberto Ghizzo Bortoluzzi, o aeroporto regional de Jaguaruna.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de julho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado