Lei Ordinária nº 12.643/2003
DENOMINA DEPUTADO NAGIB ZATTAR, A ESCOLA JOVEM DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE.
LEI Nº 12.643, de 21 de julho de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Deptª Simone Schramm Natureza - PL 20/03 DO. 17.199 de 22/07/03 Fonte - ALESC/Div.Documentação DENOMINA DEPUTADO NAGIB ZATTAR, A ESCOLA JOVEM DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Deputado Nagib Zattar a Escola Jovem localizada no bairro Jardim Paraíso no Município de Joinville.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 21 de julho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado