Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.643/2003

DENOMINA DEPUTADO NAGIB ZATTAR, A ESCOLA JOVEM DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.643, de 21 de julho de 2003

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Deptª Simone Schramm Natureza - PL 20/03 DO. 17.199 de 22/07/03 Fonte - ALESC/Div.Documentação DENOMINA DEPUTADO NAGIB ZATTAR, A ESCOLA JOVEM DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Deputado Nagib Zattar a Escola Jovem localizada no bairro Jardim Paraíso no Município de Joinville.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 21 de julho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado