Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.645/2003

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO - SSP -, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.645, de 04 de setembro de 2003

Procedência - Governamental

Natureza - MPV 112/2003

DO. 17.232 de 05/09/2003

Fonte - ALESC/Div. Documentação

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO - SSP -, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que o Governador do Estado, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual , adotou a Medida Provisória n. 112, de 07 de agosto de 2003, e eu, Deputado Volnei Morastoni, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para efeitos do disposto no

§ 8º do art. 311 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada, em conformidade com o que dispõem os artigos 37, inciso IX, da Constituição Federal e 21,

§ 2º, da Constituição Estadual , a contratação de pessoal, por prazo determinado, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP -, para atuação exclusiva no Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, nos cargos e quantitativos constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O prazo das contratações de que trata esta Lei se estenderá até o dia 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei através de Decreto e nas disposições do Edital de Seleção.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 04 de setembro de 2003

DEPUTADO VOLNEI MORASTONI

Presidente

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE PESSOAL PARA O SISTEMA DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE INFRATOR _____________________________________________________________

| FUNÇÃO | GRUPO | NÍVEL | VAGAS |

| |OCUPACIONAL|REFERÊNCIA | |

|=============================|===========|===========|=======|

|ADVOGADO |ONS |13 - A |3 |

|-----------------------------|-----------|-----------|-------|

|ASSISTENTE SOCIAL |ONS |13 - A |2 |

|-----------------------------|-----------|-----------|-------|

|CIRURGIÃO DENTISTA |NOS |13 - A |2 |

|-----------------------------|-----------|-----------|-------|

|MÉDICO |NOS |13 - A |3 |

|-----------------------------|-----------|-----------|-------|

|ENFERMEIRO |NOS |13 - A |1 |

|-----------------------------|-----------|-----------|-------|

|PSICÓLOGO |NOS |13 - A |1 |

|-----------------------------|-----------|-----------|-------|

|PEDAGOGO |NOS |13 - A |2 |

|-----------------------------|-----------|-----------|-------|

|TÉC. EM ATIVIDADE DE SAÚDE |ONO II |09 - A |4 |

|-----------------------------|-----------|-----------|-------|

|TÉC. ATIVIDADE ADMINISTRATIVA|ONO II |09 - A |2 |

|-----------------------------|-----------|-----------|-------|

|INSTRUTOR |ONO II |09 - A |25 |

|-----------------------------|-----------|-----------|-------|

|MONITOR |ONO II |09 - A |50 |

|-----------------------------|-----------|-----------|-------|

|MOTORISTA |ONO II |09 - A |3 |

|-----------------------------|-----------|-----------|-------|

|TOTAL | | |98 |

|_____________________________|___________|___________|_______|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.