Lei Ordinária nº 12.645/2003
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO - SSP -, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.645, de 04 de setembro de 2003
Procedência - Governamental
Natureza - MPV 112/2003
DO. 17.232 de 05/09/2003
Fonte - ALESC/Div. Documentação
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO - SSP -, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que o Governador do Estado, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual , adotou a Medida Provisória n. 112, de 07 de agosto de 2003, e eu, Deputado Volnei Morastoni, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para efeitos do disposto no
§ 8º do art. 311 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, em conformidade com o que dispõem os artigos 37, inciso IX, da Constituição Federal e 21,
§ 2º, da Constituição Estadual , a contratação de pessoal, por prazo determinado, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP -, para atuação exclusiva no Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, nos cargos e quantitativos constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O prazo das contratações de que trata esta Lei se estenderá até o dia 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei através de Decreto e nas disposições do Edital de Seleção.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 04 de setembro de 2003
DEPUTADO VOLNEI MORASTONI
Presidente
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL PARA O SISTEMA DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE INFRATOR _____________________________________________________________
| FUNÇÃO | GRUPO | NÍVEL | VAGAS |
| |OCUPACIONAL|REFERÊNCIA | |
|=============================|===========|===========|=======|
|ADVOGADO |ONS |13 - A |3 |
|-----------------------------|-----------|-----------|-------|
|ASSISTENTE SOCIAL |ONS |13 - A |2 |
|-----------------------------|-----------|-----------|-------|
|CIRURGIÃO DENTISTA |NOS |13 - A |2 |
|-----------------------------|-----------|-----------|-------|
|MÉDICO |NOS |13 - A |3 |
|-----------------------------|-----------|-----------|-------|
|ENFERMEIRO |NOS |13 - A |1 |
|-----------------------------|-----------|-----------|-------|
|PSICÓLOGO |NOS |13 - A |1 |
|-----------------------------|-----------|-----------|-------|
|PEDAGOGO |NOS |13 - A |2 |
|-----------------------------|-----------|-----------|-------|
|TÉC. EM ATIVIDADE DE SAÚDE |ONO II |09 - A |4 |
|-----------------------------|-----------|-----------|-------|
|TÉC. ATIVIDADE ADMINISTRATIVA|ONO II |09 - A |2 |
|-----------------------------|-----------|-----------|-------|
|INSTRUTOR |ONO II |09 - A |25 |
|-----------------------------|-----------|-----------|-------|
|MONITOR |ONO II |09 - A |50 |
|-----------------------------|-----------|-----------|-------|
|MOTORISTA |ONO II |09 - A |3 |
|-----------------------------|-----------|-----------|-------|
|TOTAL | | |98 |
|_____________________________|___________|___________|_______|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.