Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.651/2003

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 4148, DE 1968, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CÍRCULO DOS SURDOS MUDOS DE SANTA CATARINA, EM FLORIANÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.651, de 18 de setembro de 2003

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Celestino Secco Natureza - PL 130/03 DO. 17.242 de 19/09/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 4148 , DE 1968, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CÍRCULO DOS SURDOS MUDOS DE SANTA CATARINA, EM FLORIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.148 , de 30 de abril de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Surdos da Grande Florianópolis, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de setembro de 2003 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício