Lei Ordinária nº 12.654/2003
RECONHECE O MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS COMO CAPITAL CATARINENSE DA CULTURA POLONESA.
LEI Nº 12.654, de 18 de setembro de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Mauro Mariani Natureza - PL 145/03 DO. 17.242 de 19/09/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS COMO CAPITAL CATARINENSE DA CULTURA POLONESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Itaiópolis como a Capital Catarinense da Cultura Polonesa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de setembro de 2003 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício