Lei Ordinária nº 12.655/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES E MORADORES DA SERRA DA ABELHA I, DE VITOR MEIRELES.
LEI Nº 12.655, de 18 de setembro de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Francisco de Assis Natureza - PL 55/03 DO. 17.242 de 19/09/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES E MORADORES DA SERRA DA ABELHA I, DE VITOR MEIRELES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Agricultores Familiares e Moradores da Serra da Abelha I, com sede no Município de Vitor Meireles e foro na Comarca de Ibirama.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de setembro de 2003 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício