Lei Ordinária nº 12.660/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS - OPÇÃO DE VIDA, DE JOINVILLE.
LEI Nº 12.660, de 18 de setembro de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Nilson Gonçalves Natureza - PL 115/03 DO. 17.242 de 19/09/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS - OPÇÃO DE VIDA, DE JOINVILLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação para Recuperação de Alcoólatras e Toxicômanos - APRAT - Opção de Vida, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de setembro de 2003 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício