Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.665/2003

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI N. 6.816, DE 1986, AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E POLÍTICA RURAL.

LEI PROMULGADA Nº 12.665, de 19 de setembro de 2003

Procedência - Dep. Rogério Mendonça

Natureza - PL 48/03 - MSV 92/03

DO. 17.244 de 23/09/03

Fonte - ALESC/Div. Documentação

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI N. 6.816 , DE 1986, AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E POLÍTICA RURAL.

Eu, Deputado Volnei Morastoni, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,

§ 7º, da Constituição do Estado e do art. 304,

§ 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1º Aos servidores da Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural, colocados à disposição da CIDASC e da EPAGRI, ficam estendidas as disposições contidas nos arts. 2º e 3º, da Lei n. 6.816 , de 03 de julho de 1986, observado no que couber o estabelecido no art. 40,

§ 8º, da Constituição Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de setembro de 2003

DEPUTADO VOLNEI MORASTONI

Presidente

Art. 1

Art. 2

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