Lei Ordinária nº 12.665/2003
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI N. 6.816, DE 1986, AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E POLÍTICA RURAL.
LEI PROMULGADA Nº 12.665, de 19 de setembro de 2003
Procedência - Dep. Rogério Mendonça
Natureza - PL 48/03 - MSV 92/03
DO. 17.244 de 23/09/03
Fonte - ALESC/Div. Documentação
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI N. 6.816 , DE 1986, AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E POLÍTICA RURAL.
Eu, Deputado Volnei Morastoni, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,
§ 7º, da Constituição do Estado e do art. 304,
§ 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Aos servidores da Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural, colocados à disposição da CIDASC e da EPAGRI, ficam estendidas as disposições contidas nos arts. 2º e 3º, da Lei n. 6.816 , de 03 de julho de 1986, observado no que couber o estabelecido no art. 40,
§ 8º, da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de setembro de 2003
DEPUTADO VOLNEI MORASTONI
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.