Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.668/2003

CRIA O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO RINCÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.668, de 03 de outubro de 2003

Procedência - Comissão de Constituição e Justiça

Natureza - PL 344/03 (AB 3/01 e PRS 8/03)

DO. 17.252 de 03/10/03

Fonte - ALESC/Div. Documentação

CRIA O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO RINCÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Balneário Rincão, desmembrado do Município de Içara e constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.

Art. 2º O Município de Balneário Rincão terá como sede o centro urbano do Distrito, elevado à categoria de cidade.

Art. 2º Os limites do Município de Balneário Rincão passam a ser os seguintes:

A - COM O MUNICÍPIO DE JAGUARUNA: Inicia na ponte sobre o rio Urussanga (coordenada geográfica aproximada - c.g.a lat. 18º46`33" S e long. 49º12`20" W), desce por este até a sua foz no Oceano Atlântico.

B - COM O OCEANO ATLÂNTICO

C - COM O MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ: Inicia no Oceano Atlântico (c.g.a lat. 28º52`56" S, long. 49º17`26" W), segue por linha seca e reta passando pelo Marco de Divisa - MD. nº 930 (c.g.a lat. 28º52`47" S, long. 49º17`46" W) até o MD. nº 929 (c.g.a lat. 28º51`52" S, long. 49º19`45" W), na antiga estrada do Arame.

D - COM O MUNICÍPIO DE IÇARA: Inicia no MD. nº 929 (c.g.a lat. 28º51`52" S, long. 49º19`45" W), segue pela antiga estrado do Arame até o MD nº 1092 (c.g.a lat. 28º51`26" S, long. 49º19`03" W), na estrada que liga Campo Mãe Luzia a Barra Velha; segue pelo divisor de águas entre afluentes do rio dos Porcos de um lado e, afluentes das lagoas dos Estes, do Faxinar, do Rincão e Urussanga Velha, do outro, até o MD. n 1093 (c.g.a lat. 28º47`53" S, long. 49º15`06" W), na Rodovia SC-444; continua por este divisor e entre afluentes do rio Linha Alta de um lado e, da lagoa Urussanga Velha e rio Urussanga, do outro, até o MD. nº 1094 (c.g.a lat. 28º46`25" S, long. 49º12`29" W), na rodovia municipal que dá acesso a localidade de Torneiro; segue por esta rodovia até a ponte sobre o rio Urussanga (c.g.a lat. 28º46`33" S, long. 49º12`20" W).

Art. 4º O Município criado por esta Lei ficará circunscrito à Comarca de Içara.

Art. 5º A instalação do Município de Balneário Rincão realizar-se-á na forma da Lei Complementar.

Art. 6º A Secretaria de Estado da Fazenda, através de levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do novo Município, na parcela do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de outubro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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