Lei Ordinária nº 12.670/2003
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 12.291, DE 2002, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR-SE DO INSTITUTO DA PERMISSÃO PARA DELEGAR SERVIÇOS PÚBLICOS NA ÁREA DE TRÂNSITO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 12.670, de 15 de outubro de 2003
Procedência - Dep. Jorginho Mello
Natureza - PL 137/03
DO. 17.262 de 17/10/03
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 12.291 , DE 2002, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR-SE DO INSTITUTO DA PERMISSÃO PARA DELEGAR SERVIÇOS PÚBLICOS NA ÁREA DE TRÂNSITO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.291 , de 21 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a utilizar-se do instituto da permissão para a execução de serviços públicos delegados de credenciamento de médicos e psicólogos voltados à execução de exames de aptidão física, mental e psicológica para o trânsito; de Controladoria Regional de Trânsito; de formação de condutores de veículos automotores; e de fabricação e lacração de placas de veículos automotores; tudo na forma do art. 137 da Constituição de Estado. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de outubro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12291/2002 de 21/06/2002