Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.671/2003

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS VALORES DAS MULTAS DE TRÂNSITO ARRECADADOS NAS RODOVIAS ESTADUAIS OU SOB ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

LEI Nº 12.671, de 16 de outubro de 2003

Procedência - Dep. Francisco de Assis

Natureza - PL 13/03

DO. 17.262 de 17/10/03

Fonte - ALESC/Div. Documentação

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS VALORES DAS MULTAS DE TRÂNSITO ARRECADADOS NAS RODOVIAS ESTADUAIS OU SOB ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo divulgará trimestralmente, no Diário Oficial do Estado e disponibilizará para consultas na internet, relatório detalhado da arrecadação das multas de trânsito aplicadas em rodovias estaduais, bem como naquelas sob administração do Estado de Santa Catarina, especificando:

I - o valor arrecadado por rodovia e por equipamento de controle de velocidade, estratificando por faixas de velocidade excedida em cada ponto de controle;

II - o valor arrecadado resultante de autuações relativas a infrações e formas de controle não previstos no inciso I;

III - o valor arrecadado por município do local de autuação;

IV - o valor total impugnado;

V - o valor das despesas com a fiscalização das rodovias;

VI - a localização exata das obras efetuadas nas rodovias e o valor empregado em tais obras; e

VII - relacionar os programas existentes de educação e segurança no trânsito, e o valor dos recurso investidos em cada um deles.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de outubro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.