Lei Ordinária nº 12.680/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO PROGRESSO, DE PASSO DE TORRES.
LEI Nº 12.680, de 16 de outubro de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Valmir Comin Natureza - PL 91/03 DO. 17.262 de 17/10/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO PROGRESSO, DE PASSO DE TORRES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Progresso, com sede no Município de Passo de Torres e foro na Comarca de Sombrio.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de outubro de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado