Lei Ordinária nº 12.687/2003
APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2000/2003 DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 12.687, de 23 de outubro de 2003
Procedência - Governamental
Natureza - PL 213/03
DO. 17.267 de 24/10/03
Fonte - ALESC/Div. Documentação
APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2000/2003 DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2000/2003, da Polícia Militar de Santa Catarina, constante do Anexo Único da Lei nº 11.357 , de 27 de janeiro de 2000, que aprovou o Plano Plurianual 2000/2003, conforme as especificações contidas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de outubro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
PLANO PLURIANUAL 2000/2003
PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
PROGRAMA
AÇÃO
264 - MELHORIA DA ESTRUTURA FÍSICA POLICIAL
Proporcionar à sociedade, quando da procura dos serviços policiais, comodidade, conforto e segurança nas instalações físicas, como também criar condições de trabalho para que o policial possa retribuir ao cidadão contribuinte qualidade na prestação de serviços.
5372 - Ampliação do 10º Batalhão de Polícia Militar de Blumenau
Proporcionar a melhoria das instalações dando eficácia ao atendimento de ocorrências.
UNIDADE = M²
QUANTIDADE = 0,0
FF = OGE
VALOR EM R$1,00 = 6.993
9012 - Construção do COPOM de Blumenau
Melhoria das condições físicas do aquartelamento, do COPOM de Blumenau, para proporcionar melhor atendimento à comunidade.
UNIDADE = M²
QUANTIDADE = 500,0
FF = OGE
VALOR EM R$1,00 = 278.782
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.