Lei Ordinária nº 12.689/2003
APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2000/2003 DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL.
LEI Nº 12.689, de 23 de outubro de 2003
Procedência - Governamental
Natureza - PL 214/03
DO. 17.267 de 24/10/03
Fonte - ALESC/Div. Documentação
APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2000/2003 DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2000/2003, da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS -, constante do Anexo Único da Lei nº 11.357 , de 27 de janeiro de 2000, que aprovou o Plano Plurianual 2000/2003, conforme as especificações contidas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de outubro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
PLANO PLURIANUAL 2000/2003
PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
PROGRAMA
AÇÃO
UNIDADE
111 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
Manter e gerir a estrutura administrativa do Estado, visando a ampliação e o aprimoramento dos serviços prestados à sociedade.
4309 - Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - APSFSApoio logístico às atividades fins.
UNIDADE = Unidade Gestora
QUANTIDADE = 1,0
FF = OGE
VALOR EM R$1,00 = 31.000.000
861 - MODERNIZAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL
Modernizar, ampliar e melhorar a infra-estrutura portuária terrestre com acesso marítimo do porto de São Francisco do Sul.
7164 - Construção, Ampliação e Reforma de Terminal Marítimo
UNIDADE = M
QUANTIDADE = 220,00
FF = OGE
VALOR EM R$1,00 = 9.000.000
Possibilitar a atracação de navios de passageiros e evitar prejuízos nas operações de atracação de navios comerciais.
UNIDADE = M²
QUANTIDADE = 1.500
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.