Lei Ordinária nº 12.691/2003
INSTITUI O DIA DO LEONISMO CATARINENSE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.691, de 27 de outubro de 2003
(Regulamentada pelo Decreto nº 1749 /2004) (Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Dep. Volnei Morastoni Natureza - PL 376/03 DO. 17.269 de 29/10/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA DO LEONISMO CATARINENSE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Leonismo Catarinense, a ser comemorado no dia quinze de maio de cada ano.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de outubro de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado