Lei Ordinária nº 12.696/2003
ANEXA AO MUNICÍPIO DE IRANI AS COMUNIDADES DE SÃO VALENTIM E PARTE DE LAJEADO DA ANTA, E AO MUNICÍPIO DE LINDÓIA DO SUL A FAZENDA SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
LEI Nº 12.696, de 29 de outubro de 2003
(Revogada pela Lei nº 13.993 /2007) Procedência - Comissão de Constituição e Justiça Natureza - PL 335/03 (OF.02/03) DO. 17.270 de 03/11/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação ANEXA AO MUNICÍPIO DE IRANI AS COMUNIDADES DE SÃO VALENTIM E PARTE DE LAJEADO DA ANTA, E AO MUNICÍPIO DE LINDÓIA DO SUL A FAZENDA SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anexadas ao Município de Irani as comunidades de São Valentim e parte do Lajeado da Anta, e ao Município de Lindóia do Sul a Fazenda São Francisco de Assis.
Art. 2º Com as anexações a que se refere o artigo anterior, ficam alterados os limites entre os Municípios de Irani e Lindóia do Sul, constantes nos anexos VIII, IX e X, da Lei nº 11.340 , de 08 de janeiro de 2000, ficando assim estabelecidos pelos memoriais descritivos e mapas anexos, partes integrantes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 29 de outubro de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado
ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO (descrição de limites) "IRANI A - COM O MUNICÍPIO DE LINDÓIA DO SUL: Inicia no rio Jacutinga, na foz do lajeado do Cascalho, sobe por este até a foz do lajeado Barreiro (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 27º05`10" S e long. 51º59`44" W); segue pelo divisor de águas entre os lajeados do Cascalho e Barreiro até o ponto de cota altimétrica 1.030 m, na nascente de um afluente da margem esquerda do rio Engano (c.g.a. lat. 27º03`12" S e long. 51º59`55" W); desce por este afluente até sua foz no rio Engano (c.g.a. lat. 27º02`16" S e long. 51º59`44" W); desce por este até a foz do lajeado Cascata (c.g.a. lat. 27º02`04" S e long. 52º00`25" W); sobe por este até a sua nascente M.D. nº 476 (c.g.a. lat. 27º01`31" S e long. 52º00`17" W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem esquerda da sanga da Barra (c.g.a. lat. 27º01`14" S e long. 52º00`43" W); desce por esta até sua foz no lajeado da Anta (c.g.a. lat. 27º01`08" S e long. 52º01`05" W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º00`01" S e long. 52º00`16" W); sobe por este até o bueiro na rodovia SC-465, M.D. nº 475 (c.g.a. lat. 26º59`05" S e long. 52º00`23" W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 477 (c.g.a. lat. 26º58`57" S e long. 51º59`42" W); na rodovia SC-465, num afluente da margem esquerda do rio Joãozinho; desce por este até sua foz no lajeado Joãozinho (c.g.a. lat. 26º57`37" S e long. 52º00`20" W); desce por este até sua foz no rio Irani." "LINDÓIA DO SUL B - COM O MUNICÍPIO DE IRANI: Inicia no rio Irani, na foz do lajeado Joãozinho, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º57`37" S e long. 52º00`20" W); sobe por este até a rodovia SC-465 M.D. nº 477 (c.g.a. lat. 26º58`57" S e long. 51º59`42" W); segue por linha seca e reta até o bueiro na rodovia SC-465 sobre um afluente da margem direita do lajeado da Anta, M.D. nº 475 (c.g.a. lat. 26º59`05" S e long. 52º00`23" W); desce por este até sua foz no lajeado da Anta (c.g.a. lat. 27º00`01" S e long. 52º00`16" W); desce por este até a foz da sanga da barra (c.g.a. lat. 27º01`08" S e long. 52º01`05" W); sobe por esta até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º01`14" S e long. 52º00`43" W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado Cascata M.D. nº 476 (c.g.a. lat. 27º01`31" S e long. 52º00`17" W); desce por este até sua foz no Rio Engano (c.g.a. lat. 27º02`04" S e long. 52º00`25" W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º02`16" S e long. 51º59`44" W); sobe por este até sua nascente, no ponto de cota altimétrica 1.030 m (c.g.a. lat. 27º03`12" S e long. 51º59`55" W); segue pelo divisor de águas entre os lajeados Barreiro e Cascalho até a foz do lajeado Barreiro no lajeado do Cascalho (c.g.a. lat. 27º05`10" S e long. 51º59`44" W); desce por este até sua foz no rio Jacutinga." LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado