Lei Ordinária nº 12.697/2003
DISPÕE SOBRE A INEXIGIBILIDADE AOS MAIORES DE QUARENTA E SEIS ANOS DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO RELATIVO AO SERVIÇO MILITAR.
LEI Nº 12.697, de 29 de outubro de 2003
Procedência - Dep. Celestino Secco
Natureza - PL 77/03
DO. 17.270 de 03/11/03
Fonte - ALESC/Div. Documentação
DISPÕE SOBRE A INEXIGIBILIDADE AOS MAIORES DE QUARENTA E SEIS ANOS DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO RELATIVO AO SERVIÇO MILITAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desobrigados os cidadãos, que a partir de 1º. de janeiro do ano que completarem quarenta e seis anos de idade, a apresentar junto aos órgão públicos da esfera estadual, o Certificado de Reservista ou equivalente de quitação com o Serviço Militar do Brasil.
Parágrafo único. O benefício previsto no artigo anterior, é válido para todos os órgãos do Poder Público e da administração direta, indireta, autarquias e fundações vinculadas do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário
Florianópolis, 29 de outubro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.