Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.697/2003

DISPÕE SOBRE A INEXIGIBILIDADE AOS MAIORES DE QUARENTA E SEIS ANOS DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO RELATIVO AO SERVIÇO MILITAR.

LEI Nº 12.697, de 29 de outubro de 2003

Procedência - Dep. Celestino Secco

Natureza - PL 77/03

DO. 17.270 de 03/11/03

Fonte - ALESC/Div. Documentação

DISPÕE SOBRE A INEXIGIBILIDADE AOS MAIORES DE QUARENTA E SEIS ANOS DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO RELATIVO AO SERVIÇO MILITAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam desobrigados os cidadãos, que a partir de 1º. de janeiro do ano que completarem quarenta e seis anos de idade, a apresentar junto aos órgão públicos da esfera estadual, o Certificado de Reservista ou equivalente de quitação com o Serviço Militar do Brasil.

Parágrafo único. O benefício previsto no artigo anterior, é válido para todos os órgãos do Poder Público e da administração direta, indireta, autarquias e fundações vinculadas do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário

Florianópolis, 29 de outubro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.