Lei Ordinária nº 12.702/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES FAMILIARES DA SERRA DA ABELHA II, DE VITOR MEIRELES.
LEI Nº 12.702, de 03 de novembro de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Francisco de Assis Natureza - PL 202/03 DO. 17.272 de 05/11/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES FAMILIARES DA SERRA DA ABELHA II, DE VITOR MEIRELES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Agricultores Familiares da Serra da Abelha II - AMFASA -, com sede no Município de Vitor Meireles e foro na Comarca de Presidente Getúlio.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 03 de novembro de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado