Lei Ordinária nº 12.708/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE MASSARANDUBA.
LEI Nº 12.708, de 03 de novembro de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. João Paulo Kleinübing Natureza - PL 138/03 DO. 17.272 de 05/11/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE MASSARANDUBA. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE MASSARANDUBA. (Redação dada pela Lei nº 15.519 /2011)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Massaranduba, com sede no Município de Massaranduba e foro na Comarca de Guaramirim.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Massaranduba, com sede no Município de Massaranduba. (Redação dada pela Lei nº 15.519 /2011)
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.519 /2011)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil (Redação dada pela Lei nº 15.519 /2011)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação acrescida pela Lei nº 15.519 /2011) Florianópolis, 03 de novembro de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado