Lei Ordinária nº 12.711/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DA FIGUEIRA E PONTA DO DANIEL, DE LAGUNA.
LEI Nº 12.711, de 03 de novembro de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Valmir Comin Natureza - PL 149/03 DO. 17.272 de 05/11/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DA FIGUEIRA E PONTA DO DANIEL, DE LAGUNA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Mulheres da Figueira e Ponta do Daniel, com sede e foro no Município e Comarca de Laguna.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 03 de novembro de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado