Lei Ordinária nº 12.720/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE TREZE TÍLIAS.
LEI Nº 12.720, de 03 de novembro de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Reno Caramori Natureza - PL 207/03 DO. 17.272 de 05/11/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE TREZE TÍLIAS.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Corpo de Bombeiros Voluntários de Treze Tílias, com sede no Município de Treze Tílias e foro na Comarca de Joaçaba.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 03 de novembro de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado