Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.730/2003

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO, SECRETARIA DE ESTADO DA ORGANIZAÇÃO DO LAZER E FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

LEI Nº 12.730, de 06 de novembro de 2003

Procedência - Governamental

Natureza - PL 266/03

DO. 17.273 de 06/11/03

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO, SECRETARIA DE ESTADO DA ORGANIZAÇÃO DO LAZER E FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 96.595.000,00 (noventa e seis milhões, quinhentos e noventa e cinco mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, Secretaria de Estado da Organização do Lazer e Fundo Estadual de Saúde, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

1600 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

1695 - FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Projeto - Melhoria no Atendimento da Comunidade Carcerária

Código - 1695.144215219.396

Produto - Melhoria no atendimento da comunidade carcerária e proporcionar aos funcionários condições para o desempenho de suas funções

3. - DESPESAS CORRENTES

3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. - Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 (00) - Outros Serviços de

Terceiros Pessoa-Jurídica ...........R$ 4.000.000,00

Projeto - Construção de Unidades Prisionais

Código - 1695.144215229.400

Produto - Construção de unidades prisionais visando o aumento da capacidade de vagas no sistema penal do Estado

4. - DESPESAS DE CAPITAL

4.4. - INVESTIMENTOS

4.4.90. - Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (00) - Obras e

Instalações .........................R$ 2.000.000,00

2300 - SECRETARIA DE ESTADO DA ORGANIZAÇÃO DO LAZER

2301 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Manutenção e Serviços Administrativos Gerais

Código - 2301.041221118.409

Produto - Apoio Logístico as Atividades Fins

3. - DESPESAS CORRENTES

3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. - Aplicações Diretas

3.3.90.37.00 (00) - Locação de

Mão-de-Obra ...........................R$ 595.000,00

4800 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

4891 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Atividade - Manutenção da Diretoria de Medicamentos Básicos

Código - 4891.103033564.363

Produto - Distribuição e controle de estoques de medicamentos básicos às entidades públicas e privadas credenciadas ao SUS

3. - DESPESAS CORRENTES

3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. - Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 (00) - Material de

Consumo ............................R$ 40.000.000,00

Atividade - Manutenção da Rede Hospitalar Pertencente a SES

Código - 4891.103023574.860

Produto - Dotar os hospitais públicos de recursos para manutenção dos serviços de saúde

3. - DESPESAS CORRENTES

3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. - Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 (00) - Material de

Consumo ............................R$ 40.000.000,00

3.3.90.39.00 (00) - Outros Serviços de

Terceiros Pessoa-Jurídica ..........R$ 10.000.000,00

Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:

6400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

6401 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

Projeto - Amortização e Encargos de Contratos de Financiamentos Internos

Código - 6401.288439519.901

4. - DESPESAS DE CAPITAL

4.6. - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

4.6.90. - Aplicações Diretas

4.6.90.71.00 (00) - Principal da

Dívida Contratual Resgatado .......R$ 96.595.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de novembro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.