Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.735/2003

INSTITUI O DIA CATARINENSE DA YÔGA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.735, de 19 de novembro de 2003

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Deptª. Simone Schramm Natureza - PL 196/03 DO. 17.283 de 20/11/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA CATARINENSE DA YÔGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Catarinense da Yôga, a ser comemorado anualmente no dia dezoito de fevereiro.

Parágrafo único. A data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de novembro de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado