Lei Ordinária nº 12.738/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE BRUSQUE.
LEI Nº 12.738, de 19 de novembro de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Paulo Roberto Eccel Natureza - PL 227/03 DO. 17.283 de 20/11/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE BRUSQUE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Comunitários de Brusque, com sede e foro no Município e Comarca de Brusque.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de novembro de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado