Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.742/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO CIDADE DA ESPERANÇA, DE RANCHO QUEIMADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.742, de 19 de novembro de 2003

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini Natureza - PL 276/03 DO. 17.283 de 20/11/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO CIDADE DA ESPERANÇA, DE RANCHO QUEIMADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Instituição Cidade da Esperança, com sede no Município de Rancho Queimado e foro na Comarca de Santo Amaro da Imperatriz.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de novembro de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado