Lei Ordinária nº 12.742/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO CIDADE DA ESPERANÇA, DE RANCHO QUEIMADO.
LEI Nº 12.742, de 19 de novembro de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini Natureza - PL 276/03 DO. 17.283 de 20/11/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO CIDADE DA ESPERANÇA, DE RANCHO QUEIMADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Instituição Cidade da Esperança, com sede no Município de Rancho Queimado e foro na Comarca de Santo Amaro da Imperatriz.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de novembro de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado