Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.743/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE FORQUILHINHA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.743, de 19 de novembro de 2003

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Romildo Titon Natureza - PL 296/03 DO. 17.283 de 20/11/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE FORQUILHINHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Forquilhinha, com sede no Município de Forquilhinha e foro na Comarca de Criciúma.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de novembro de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado