Lei Ordinária nº 12.747/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, DE SÃO JOSÉ
LEI Nº 12.747, de 19 de novembro de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Afrânio Boppré Natureza - PL 243/03 DO. 17.283 de 20/11/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, DE SÃO JOSÉ
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Amor e Caridade, com sede e foro no Município e Comarca de São José.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de novembro de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado