Lei Ordinária nº 12.749/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL SANTA TERESINHA DO MENINO JESUS, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 12.749, de 19 de novembro de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Celestino Secco Natureza - PL 264/03 DO. 17.283 de 20/11/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL SANTA TERESINHA DO MENINO JESUS, DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Santa Teresinha do Menino Jesus, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de novembro de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado